Porque a cirurgia de varizes com laser não é coberta pelo plano?

varizes laser - Veia

A cirurgia convencional para varizes está na lista de procedimentos obrigatórios da ANS (ROL) cadastrado como “Varizes – tratamento cirúrgico de dois membros” e deve ser paga integralmente pelo convênio. Porém, não há cadastro separado para o tratamento com laser.

Como a cirurgia com laser requer materiais extras (fibra ótica + equipamento de laser + ecodoppler intraoperatorio + introdutor), as operadoras podem até autorizar a cirurgia, mas não cobrem o custo do material extra, alegando que o procedimento tradicional não os necessita. Eles se baseiam na RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 387, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 no seu art. 12, que foi revogada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 e, também no art. 12 diz que: “Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação ou outro sistema de navegação, escopias e técnicas minimamente invasivas somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I (que nada mais é do que o ROL da ANS), de acordo com a segmentação contratada”.

Como o procedimento tradicional de varizes está no ROL da ANS, as operadoras devem necessariamente cobrir a internação e os honorários médicos referentes à cirurgia. Além disso, a cirurgia com laser não exclui a necessidade de tratamento de algumas veias pela microcirurgia coberta pelo convênio, portanto, a realização da cirurgia com laser não precisa ser “escondida”, e os materiais não cobertos podem ser oferecidos pelo médico ou pelo hospital.

Nós conseguimos cirurgia de varizes com laser pelo convênio (com reembolso médico)

Como não somos credenciados pelos convênios, e fazemos nossos procedimentos por reembolso médico, obtemos na maioria das vezes um reembolso capaz de cobrir as despesas da cirurgia de varizes com laser. É possível saber previamente se o reembolso é ou não capaz de cobrir as despesas hospitalares e de honorários médicos, de modo que, se houver a necessidade de acréscimo no valor será informado antes. Caso o convênio não faça o reembolso estipulado, é possível entrar com reclamação perante a ANS do seu convênio.

 

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